Regimento Interno da IPRB
Art. 7º. Compete à Diretoria Presbiterial dirigir o Presbitério nos interregnos das reuniões ordinárias, exceto para os fins dos incisos I, II, XX e XXII do artigo 3º. (terceiro).
Parágrafo único. Nas reuniões do Presbitério, a Diretoria Presbiterial prestará relatório de seus atos e medidas administrativas para efeito de julgamento e aprovação.
Art. 8º. É dever do membro da Diretoria Presbiterial justificar, validamente, a critério desta, suas faltas às respectivas reuniões.
Parágrafo único. Em caso de incorrer em duas (2) faltas consecutivas, sem justificação, ficará suspenso de seu cargo por seis (6) meses.