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Programação

Regimento Interno da IPRB

Art. 7º. Compete à Diretoria Presbiterial dirigir o Presbitério nos interregnos das reuniões ordinárias, exceto para os fins dos incisos I, II, XX e XXII do artigo 3º. (terceiro).

Parágrafo único. Nas reuniões do Presbitério, a Diretoria Presbiterial prestará relatório de seus atos e medidas administrativas para efeito de julgamento e aprovação.

Art. 8º. É dever do membro da Diretoria Presbiterial justificar, validamente, a critério desta, suas faltas às respectivas reuniões.

Parágrafo único.  Em caso de incorrer em duas (2) faltas consecutivas, sem justificação, ficará suspenso de seu cargo por seis (6) meses.

Pb. Genivaldo Joaquim de Carvalho

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